ATO DA MESA DIRETORA N° 002/2020
A MESA DIRETORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS, no uso de prerrogativas legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, resolve expedir o seguinte:
ATO DA MESA DIRETORA
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020, seus Decretos, Portarias e Resolução correspondentes;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.115, de 13 de março de 2020 do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020 do Estado do Rio Grande do Sul, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Paulo Bento;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2640/2020 de 20 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública no Município de Paulo Bento – RS
A Mesa diretora Resolve que:
Art. 1° - Ficam suspensas todas as atividades externas e de atendimento ao público na modalidade presencial.
Parágrafo Único - o Atendimento ao público se dará única e exclusivamente por meio eletrônico (e-mail) e telefone, devendo ser afixado nas portas de entrada do prédio da Câmara de Vereadores, de forma visível, o e-mail e número de telefone para atendimento ao público.
Art. 2º - Os vereadores, funcionários efetivos e comissionados e terceirizados da Câmara Municipal de Vereadores ficam dispensados do ponto e efetividade, sendo autorizados o trabalho remoto de suas residências, dentro do possível.
Parágrafo Único – Será obrigatório o trabalho remoto para os seguintes servidores:
I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – gestantes;
III – doentes crônicos, como cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.
Art. 3º - Ficam suspensas as sessões ordinárias, solenes e especiais, bem como qualquer outra reunião de comissões e afins.
Parágrafo Único – Também ficam proibidas quaisquer outras atividades que reúnam pessoas nas dependências da Câmara de Vereadores.
Art. 4º - Em caso de necessidade de apreciação de projetos e/ou deliberações urgentes que envolvam especialmente a saúde pública e medidas de combate ao Covid-19, poderão ser convocadas sessões extraordinárias a qualquer momento.
Art. 5º - Estas medidas possuem validade inicialmente por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogadas dependendo da necessidade.
Art. 6° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2020.
Ver. Valdir Otto
Presidente
Ver. Giovani Fiorentin
Vice-Presidente
Ver. Carlos Alberto Dall Agnol
Primeiro Secretário
Ver. Selvino Giareton
Segundo Secretário