ATO DA MESA DIRETORA N° 006/2020
A MESA DIRETORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS, no uso de prerrogativas legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, resolve expedir o seguinte:
ATO DA MESA DIRETORA
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020, seus Decretos, Portarias e Resolução correspondentes;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Paulo Bento;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o isolamento/distanciamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão do COVID-19;
CONSIDERANDO o Poder Executivo Municipal decretou turno único em seu expediente a medida busca adequar o horário de atendimento igualmente ao que será realizado pelo Poder Executivo Municipal, otimizando a realização dos serviços, reduzindo a circulação de pessoas e o tempo de exposição, bem como reduzindo custos de energia elétrica e, água, dentre outras despesas, uma vez que os servidores permanecem em tempo reduzido junto à repartição.
A Mesa diretora Resolve que:
Art. 1º Fica adotado o turno único contínuo de seis (06) horas diárias no Poder Legislativo Municipal, tanto para a secretaria da Casa como para seus respectivos servidores, a ser cumprido no período compreendido entre às 8h00min e 14h00min, de segundas às sextas-feiras.
Parágrafo único. Nos dias em que houver sessão de plenário no Poder, o horário da secretaria e dos servidores da Casa será, excepcionalmente, das 13 às 19 horas.
Art. 2º O turno único instituído no Artigo 1º deste Ato iniciará em 04 de maio de 2020, e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser alterado a qualquer momento.
Art. 3º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo mesmo ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Ato.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos servidores definida em Lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir da data prevista no Art. 2º. do mesmo.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2020.
Ver. Valdir Otto
Presidente
Ver. Giovani Fiorentin
Vice-Presidente
Ver. Carlos Alberto Dall Agnol
Primeiro Secretário
Ver. Selvino Giareton
Segundo Secretário