ATO DA MESA DIRETORA N°
006/2020
A MESA DIRETORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS, no uso de prerrogativas
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
resolve expedir o seguinte:
ATO DA MESA DIRETORA
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, DE 6 DE
FEVEREIRO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável
pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020, seus Decretos,
Portarias e Resolução correspondentes;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego
urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de
Paulo Bento;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de
Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo
Coronavírus;
CONSIDERANDO que o isolamento/distanciamento social
é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão
do COVID-19;
CONSIDERANDO o Poder Executivo Municipal decretou
turno único em seu expediente a medida busca adequar o horário de atendimento
igualmente ao que será realizado pelo Poder Executivo Municipal, otimizando a
realização dos serviços, reduzindo a circulação de pessoas e o tempo de
exposição, bem como reduzindo custos de energia elétrica e, água, dentre outras
despesas, uma vez que os servidores permanecem em tempo reduzido junto à
repartição.
A Mesa diretora Resolve que:
Art.
1º Fica adotado o turno
único contínuo de seis (06) horas diárias no Poder Legislativo Municipal, tanto
para a secretaria da Casa como para seus respectivos servidores, a ser cumprido
no período compreendido entre às 8h00min e 14h00min, de segundas às
sextas-feiras.
Parágrafo
único. Nos dias em que
houver sessão de plenário no Poder, o horário da secretaria e dos servidores da
Casa será, excepcionalmente, das 13 às 19 horas.
Art.
2º O turno único
instituído no Artigo 1º deste Ato iniciará em 04 de maio de 2020, e vigorará
por prazo indeterminado, podendo ser alterado a qualquer momento.
Art.
3º Cessado o turno
único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho
especificada em Lei para seus cargos, cujo mesmo ficará apenas suspenso
temporariamente em decorrência deste Ato.
Parágrafo
Único. A jornada de
trabalho dos servidores definida em Lei para seus cargos, não sofrerá qualquer
alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período
de turno único.
Art.
4º Revogadas as
disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
com eficácia a partir da data prevista no Art. 2º. do mesmo.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2020.
Ver. Valdir Otto Presidente |
Ver. Giovani Fiorentin Vice-Presidente |
Ver. Carlos Alberto Dall Agnol Primeiro Secretário |
Ver. Selvino Giareton Segundo Secretário |