OUVIDORIA LEGISLATIVA
A Câmara Municipal de Vereadores de Paulo Bento
conta com o Programa ouvidoria Legislativa, instalada em 2019, onde pode ser
definida como um elo de ligação entre a Sociedade e o Poder Público. Por meio
dela, as pessoas podem encaminhar Denúncias, elogios, reclamações, solicitações
e sugestões.
Todo o trabalho da Ouvidoria é
respaldado pela Lei Municipal 1798/2019 e pela Lei Federal 13.460/2017, que
consolidou definitivamente o papel das ouvidorias públicas no país. A nova
legislação, inclusive, trouxe uma inovação importante ao fixar um prazo de 30
dias para que as ouvidorias respondam aos questionamentos do cidadão. Antes,
não havia exigência legal para cumprimento de prazos para responder às
demandas. Agora, o gestor está passível de punição caso desrespeite o prazo previsto
na lei, que também estabeleceu a criação do Código de Defesa do Usuário do
Serviço Público.
A nova lei orientou, ainda, aos
órgãos públicos a elaboração de uma cartilha para detalhar as atividades
realizadas pelo órgão. Outra função importante da Ouvidoria é o de reforçar o
controle externo da administração pública.
SIGILO
A nova legislação garante,
ainda, sigilo sobre as informações pessoais do cidadão. Também não é mais
necessário informar o motivo para justificar o pedido de qualquer informação.
FUNCIONAMENTO
Tipos de solicitações
disponíveis:
Denúncia:
É o comunicado de PRÁTICA DE IRREGULARIDADE ou de ATO ILÍCITO cuja solução
dependa da atuação de órgão apuratório competente.
Reclamação:
É a demonstração de INSATISFAÇÃO relativa ao serviço público.
Sugestão:
É uma proposição de IDEIA ou FORMULAÇÃO DE PROPOSTA de aprimoramento de
políticas e serviços prestados pela administração.
Elogio:
É a demonstração de RECONHECIMENTO ou SATISFAÇÃO sobre o serviço oferecido ou
atendimento recebido.
Solicitação:
É um requerimento de ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA por parte da administração, onde
deve conter, necessariamente, um requerimento de atendimento ou serviço.
Como funciona o
procedimento das manifestações:
1º Recebimento da
manifestação através do canal de atendimento.
2º Emissão do comprovante
de recebimento da manifestação a ser entregue ao requerente (via protocolo).
3º Análise e obtenção de
informações, quando necessário.
4º Decisão administrativa
final.
5º Dar ciência ao
usuário.
E sobre o prazo:
- Do 1º ao 5º passo
anteriormente citados temos o prazo de 30 dias para comunicar a decisão
administrativa ao usuário, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa.
- Do 1º ao 4º passo
anteriormente citado temos o prazo de 20 dias para que os agentes públicos
prestem as informações e esclarecimentos solicitados pela ouvidoria, podendo
ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
CANAIS DE ATENDIMENTO
O cidadão pode acessar a Ouvidoria pelo
endereço: Rua São José, esquina com Av. irmãs Consolata nº75 – Centro, Paulo
Bento/RS, pelo e-mail ouvidoria@cmpaulobento.rs.gov.br, e ainda
pelo site oficial da Câmara Municipal http://www.cmpaulobento.rs.gov.br